Participar de uma licitação exige assessoria especializada

FAQ

DÚVIDAS FREQUENTES
SOU UMA PEQUENA EMPRESA (ME/EPP). POSSO PARTICIPAR DE LICITAÇÃO?

As pequenas empresas podem participar de licitações públicas.
Aliás, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm benefícios nas compras públicas, conforme previso na Lei do Simples Nacional

DISCORDO DE UM REQUISITO DO EDITAL DE UMA LICITAÇÃO. POSSO IMPUGNAR?

A legislação admite a impugnação de edital de licitação.
Podem ser contestados, entre outros aspectos, os requisitos de habilitação, como a qualificação técnico-operacional.

A ADMINISTRAÇÃO PODE EXIGIR GARANTIA PARA PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO?

Sim, a Administração pode exigir do licitante o oferecimento de garantia para participar de um certame.

São três as modalidades: caução em dinheiro ou em títulos; seguro-garantia; fiança bancária.

MINHA EMPRESA FOI EXCLUÍDA DE UMA LICITAÇÃO. É POSSÍVEL RECORRER?

A eliminação de uma licitação admite a interposição de recurso administrativo.
Também é possível entrar com ação judicial para afastar alguma ilegalidade cometida no certame.

Conheça o especialista

RODRIGO BORDALO

Áreas de Licitação

A atuação na área de licitação envolve:

Entender o edital

Impugnar o instrumento convocatório

Elaborar pedido de esclarecimentos

Selecionar os documentos para participar

Assessoramento na sessão de licitação

Recurso administrativo

Ajuizar ação judicial

Defesa em procedimento sancionatório

Demandas perante o Tribunal de Contas

Tapped into a world of business contacts

Atendimento

COMO DEVE FUNCIONAR UM BOM ATENDIMENTO?

PROFISSIONAIS ULTRA ESPECIALIZADOS

Advogados especializados em licitações

ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL

Atendimento e informações em nível nacional

ATENDIMENTO ÁGIL E DIGITAL

Sem perda de tempo. O atendimento deve ser 100% digital, inclusive as reuniões com os especialistas

SERVIÇO PERSONALIZADO

Atendimento individualizado, com foco nas necessidades do cliente

Obras do especialista

O advogado especialista  é autor de diversas obras, entre as quais:

“Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos”

 (editora Saraiva)

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