Minerais críticos e terras raras: Rodrigo Bordalo analisa, na Rádio Sputnik Brasil, a nova política nacional do setor

Para o advogado, a Lei nº 15.506/2026 é uma lei de governança e de fomento, que aposta no beneficiamento e na industrialização dos minerais em território nacional, e não apenas na extração.

Bordalo Advogados12 de outubro de 20264 min de leitura
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Em entrevista à Rádio Sputnik Brasil (80,5 FM, Rio de Janeiro) ocorrida em 21 de setembro de 2026, o advogado Rodrigo Bordalo, especialista em Direito Ambiental e Administrativo, doutor e mestre em Direito Público pela PUC-SP e titular do Bordalo Advogados, comentou a Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O grupo reúne recursos essenciais para a transição energética, a indústria de alta tecnologia, a defesa e a transformação digital, com destaque para as terras raras.

Uma lei nascida em contexto geopolítico

Rodrigo Bordalo lembrou que a nova lei surgiu em um momento estratégico, como reação do governo brasileiro às medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos. As terras raras, insumo decisivo para o desenvolvimento tecnológico, passaram a ser vistas como trunfo nas negociações internacionais. O Brasil detém hoje a segunda maior reserva mundial desses minerais, atrás apenas da China, o que explica o interesse crescente de outros países pelas jazidas brasileiras.

Governança e fomento

Na síntese do advogado, a lei se apoia em dois eixos. O primeiro é a governança: foi criado o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República, encarregado de traçar as diretrizes da política. O segundo é o fomento: a lei prevê créditos fiscais, emissão de debêntures para projetos prioritários e um Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com participação da União de até R$ 2 bilhões. Segundo Bordalo, esse fundo se assemelha a um fundo soberano, sem se equiparar a ele, e tem por objetivo oferecer garantias financeiras às empresas que atuam na extração, no beneficiamento e na transformação desses minerais.

O pano de fundo é um problema antigo da economia brasileira, resumido pelo advogado:

O Brasil costuma exportar produto barato e importar produto caro. Esse é exatamente o contexto das terras raras e dos minerais críticos e estratégicos: exportamos a matéria bruta e importamos o produto depois de processado e desenvolvido, muito mais caro.

Rodrigo Bordalo, à Rádio Sputnik Brasil

O incentivo está no beneficiamento, não na extração

Para Rodrigo Bordalo, esse é o ponto central da nova política. Os principais benefícios, inclusive o fundo garantidor, não se concentram na lavra, mas nas etapas que agregam valor: o beneficiamento, isto é, a separação e o refino das terras raras, e a transformação dos minerais em produtos finais.

O incentivo da nova lei está naquela etapa que vai gerar mais retorno financeiro para o Brasil: não basta extrair, é preciso beneficiar, refinar e transformar o minério em um produto final de maior valor.

Rodrigo Bordalo, à Rádio Sputnik Brasil

Controle sobre operações com empresas estrangeiras

O advogado destacou ainda o mecanismo que submete ao Conselho as operações de mudança de controle societário de empresas do setor envolvendo capital estrangeiro. Ele relacionou a medida à recente aquisição da Serra Verde, que opera em Minaçu (GO) a única mina de terras raras em produção no país, por um grupo norte-americano, com contrato de destinação da produção aos Estados Unidos por 15 anos. Na avaliação de Bordalo, a lei foi uma reação a esse movimento, e uma questão jurídica relevante a acompanhar é como as novas regras repercutirão sobre contratos já firmados.

Competências e licenciamento: “depende do caso concreto”

Questionado sobre a divisão de competências entre União, Estados e Municípios, Rodrigo Bordalo lembrou que, nos termos da Constituição Federal, as jazidas pertencem à União, a quem cabe autorizar ou conceder sua exploração. Por isso, iniciativas estaduais como o memorando de entendimentos firmado neste ano entre o Governo de Goiás e os Estados Unidos sobre terras raras podem gerar questionamentos quanto à competência.

Quanto ao licenciamento ambiental, a resposta, segundo o advogado, é a clássica do Direito: depende. A definição do órgão licenciador, federal ou estadual, varia conforme a localização e a extensão do empreendimento e as demais circunstâncias de cada projeto.

A dimensão ambiental

Rodrigo Bordalo ressaltou que a Lei nº 15.506/2026 não é uma lei eminentemente ambiental. Ela traz diretrizes de responsabilidade socioambiental, recuperação de áreas degradadas, consulta a comunidades afetadas e rastreabilidade, mas os instrumentos efetivos de proteção já estão no ordenamento jurídico, como a recente Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que deve assegurar precauções nas fases de lavra e de refino.

Sobre os impactos, o advogado observou que as principais jazidas conhecidas, em Goiás, Minas Gerais e Bahia, são exploradas a céu aberto, sem detonação e sem uso de solventes químicos na extração, já que essa etapa pertence ao refino. Numa análise inicial, portanto, o potencial de degradação seria menor do que se poderia supor, o que não dispensa atenção, dado o histórico do setor mineral no país.

Na prática

O que isso significa para empresas e investidores

A nova política abre oportunidades, mas também traz exigências. Empresas que pretendam atuar na cadeia de minerais críticos, ou realizar operações societárias com participação estrangeira, devem considerar desde o início a análise pelo CIMCE, as obrigações de rastreabilidade, o licenciamento ambiental adequado e a correta definição do ente competente. A estruturação jurídica prévia reduz riscos e evita que o projeto esbarre em entraves regulatórios.

O Bordalo Advogados atua em Direito Ambiental e Administrativo, com foco em licenciamento, regulação, defesa em autos de infração e ações civis públicas, assessorando empresas na prevenção e na solução de conflitos com o Poder Público.

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Quem escreve

Rodrigo Bordalo

Advogado especialista em Direito Ambiental e Administrativo, doutor e mestre em Direito Público pela PUC-SP e titular do Bordalo Advogados. Autor de obras de referência em Direito Ambiental. OAB/SP 183.508.

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