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Áreas de Licitação

A atuação na área de licitação envolve:

Nesses mais de 18 anos de experiência, unimos cada um dos pontos abaixo para assegurar os direitos de nossos clientes.

Entender o edital

Impugnar o instrumento convocatório

Elaborar pedido de esclarecimentos

Selecionar os documentos para participar

Assessoramento na sessão de licitação

Recurso administrativo

Ajuizar ação judicial

Defesa em procedimento sancionatório

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RODRIGO BORDALO

Formado em Direito pela USP;

Doutor e mestre em direito público (PUC-SP);

Professor de cursos de treinamento na área de licitações;

Autor do livro “Comentários à nova lei de licitações e contratos administrativos”.

OAB/SP 183.508

Obras do especialista

O advogado especialista  é autor de diversas obras, entre as quais:

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Excelência em
Direito

Competência

Segurança

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Dúvida
Frequentes

sou uma pequena empresa (me/epp). posso participar de licitação?

As pequenas empresas podem participar de licitações públicas. Aliás, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm benefícios nas compras públicas, conforme previso na Lei do Simples Nacional.

A legislação admite a impugnação de edital de licitação. Podem ser contestados, entre outros aspectos, os requisitos de habilitação, como a qualificação técnico-operacional.

Sim, a Administração pode exigir do licitante o oferecimento de garantia para participar de um certame. São três as modalidades: caução em dinheiro ou em títulos; seguro-garantia; fiança bancária.

A eliminação de uma licitação admite a interposição de recurso administrativo. Também é possível entrar com ação judicial para afastar alguma ilegalidade cometida no certame.

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