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As pequenas empresas podem participar de licitações públicas. Aliás, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm benefícios nas compras públicas, conforme previso na Lei do Simples Nacional.
A legislação admite a impugnação de edital de licitação. Podem ser contestados, entre outros aspectos, os requisitos de habilitação, como a qualificação técnico-operacional.
Sim, a Administração pode exigir do licitante o oferecimento de garantia para participar de um certame. São três as modalidades: caução em dinheiro ou em títulos; seguro-garantia; fiança bancária.
A eliminação de uma licitação admite a interposição de recurso administrativo. Também é possível entrar com ação judicial para afastar alguma ilegalidade cometida no certame.
OAB/SP 183.508 / CNPJ : 52.137.836/0001-36